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texto:

Justiça Eleitoral recebe mais de 149,8 mil pedidos de candidaturas femininas para as eleições de outubro de 2024

Por Fernanda Vivas, ♣️ TV Globo — Brasília

16/08/2024 03h00   Atualizado   16/08/2024

A Justiça Eleitoral recebeu mais de 149,8 mil pedidos de registro de ♣️ candidaturas femininas para as eleições de outubro deste ano. Desses, 5,7 mil são para os cargos de prefeito e vice-prefeito, ♣️ enquanto 144,1 mil são para a Câmara de Vereadores.

Em 2024, as candidaturas femininas representam 33,94% do total. Em 2024, ano ♣️ das últimas eleições municipais, representaram 33,5% — portanto, praticamente uma estabilidade.

Ano Candidaturas femininas % do total
2024 255,0 mil 33,5%
2024 149,8 mil 33,94%

Naquele ano, os registros de ♣️ mulheres para a disputa de prefeito somaram mais de 6,8 mil, enquanto para vereador alcançaram 180,2 mil.

Nas eleições para o ♣️ Poder Legislativo, como as deste ano para as câmaras municipais, os partidos e federações devem obedecer à cota de gênero, ♣️ que visa ampliar a representação feminina.

Registro de candidaturas e verificação de requisitos

O prazo para que partidos, federações e coligações fizessem o registro de candidaturas terminou ♣️ nesta quinta-feira (15). Esse registro permite que a Justiça Eleitoral avalie a validade das candidaturas, verificando se os candidatos atendem ♣️ aos requisitos legais para concorrer a um cargo eletivo ou se há circunstâncias que os tornem inelegíveis, como o enquadramento ♣️ na Lei da Ficha Limpa.

Entre os requisitos verificados estão: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, cadastro na Justiça Eleitoral, ♣️ domicílio eleitoral onde o candidato concorrerá e filiação partidária. Candidatos a vereador já devem ter 18 anos na data do ♣️ registro.

Não podem concorrer a cargos eletivos militares em escandalo das apostas futebol serviço obrigatório, analfabetos, estrangeiros, parentes até segundo grau de prefeitos (exceto ♣️ se já tiverem mandato eletivo e concorrerem à reeleição) e aqueles que se enquadram na Lei da Ficha Limpa, que ♣️ impede candidaturas de condenados em escandalo das apostas futebol processos criminais em escandalo das apostas futebol segunda instância, além daqueles que renunciaram ou tiveram mandato cassado.

O ♣️ registro permite um controle sobre as candidaturas, garantindo que apenas aqueles que atendem às exigências legais possam disputar os pleitos ♣️ ou tomar posse.

Questionamentos e decisões da Justiça Eleitoral

Com o término do prazo para apresentação dos registros, eles serão publicados oficialmente. ♣️ A partir dessa publicação, há um prazo de cinco dias para que candidatos, partidos políticos, coligações, federações e o Ministério ♣️ Público Eleitoral possam impugnar as candidaturas, apontando possíveis irregularidades.

A Justiça Eleitoral será responsável por decidir sobre esses questionamentos. Enquanto o ♣️ registro estiver sob análise, os candidatos podem realizar todos os atos de campanha, como usar o horário eleitoral gratuito e ♣️ ter o nome na urna, mas os votos só serão válidos se o registro for posteriormente considerado regular.

Se a Justiça ♣️ Eleitoral considerar o registro irregular, o candidato não poderá concorrer. Se a decisão for após a eleição, o candidato não ♣️ poderá obter o diploma, documento necessário para a posse no cargo. Os votos do candidato serão atribuídos ao partido pelo ♣️ qual ele concorreu.

Combate à fraude na cota de gênero

Para combater fraudes na cota de gênero, a Justiça Eleitoral desenvolveu um ♣️ guia para analisar casos de irregularidades. Em maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral definiu um entendimento que será aplicado ♣️ para uniformizar decisões sobre esses casos.

Segundo o TSE, a fraude é configurada nas seguintes situações:

  • Votação zerada ou inexpressiva;
  • Prestação de contas ♣️ zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Se ♣️ for identificada a fraude, as punições podem incluir:

  1. Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos ♣️ diplomas dos candidatos vinculados, inviabilizando a candidatura;
  2. Inelegibilidade daqueles que praticaram ou concordaram com a conduta;
  3. Nulidade dos votos obtidos pelo partido, ♣️ com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, alterando a composição da Câmara Municipal onde ocorreu a irregularidade.

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